Cotidiano

Greve, CPI e inclusão da educação indígena no PEE são temas do ‘Agenda da Semana’

Programa apresentado pelo radialista Getúlio Cruz também abordará a legislação que determina tempo que veículos podem ficar no depósito do Detran

Neste domingo, 09, o programa Agenda da Semana da Rádio Folha 1020 AM, apresentado pelo radialista Getúlio Cruz, entrevista às 9h, o professor Ornildo Roberto, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima (Sinter) que irá tratar sobre a contraproposta apresentada ao Governo e o pedido de CPI na educação protocolada esta semana na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

Às 10h, os entrevistados serão a vice-coordenadora da Organização dos Professores Indígenas de Roraima (Opirr), Irani Barbosa, e o membro indígena do Conselho Estadual de Educação, Fausto Mandulão, que falarão sobre a inclusão da educação indígena no Plano Estadual de Educação (PEE), sancionado na quarta-feira, 03.

Às 11h, o presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Juscelino Pereira, marcará presença no programa para falar sobre a legislação que determina o tempo em que veículos podem ficar em depósito do órgão.

PROCESSO SELETIVO
Prefeitura divulga edital para contratação de cuidadores

Seleção de novos profissionais atenderá as escolas da rede municipal de ensino de Boa Vista

A Prefeitura Municipal de Boa Vista divulgou no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 04, por meio da Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, a abertura de inscrições para a contratação por tempo determinado de profissionais para o cargo de cuidador, que atenderão as escolas municipais da Capital.
A realização do processo será de responsabilidade da Comissão de Seleção, composta por servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Boa Vista, que serão designados por meio de Portaria para este fim.

De acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), os candidatos serão convocados para serem contratados pelo prazo de um ano, prorrogável por mais um período de até 12 meses, a critério da Secretaria.

Não serão contratados, nos termos do edital, servidores da Administração Direta e Indireta deste Município, da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, assim como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e contratadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 1.217/09.

O prazo de validade do Processo Seletivo será de um ano, contado a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, ser prorrogado uma única vez, por período igual ou inferior ao primeiro. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se ainda à formação de cadastro de reserva.

Ficam reservados 10% do total das vagas, destinados aos candidatos com deficiência. Os candidatos selecionados poderão ser lotados em quaisquer unidades do perímetro urbano do Município de Boa Vista, conforme necessidades administrativas. Havendo demandas futuras, a SMEC poderá recorrer ao cadastro de reserva, independente da quantidade de vagas declaradas no edital.

Os interessados em participar do Processo Seletivo devem preencher os requisitos abaixo relacionados:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações militares, se homem;
e) Não ter sido penalizado em face de processo sindicante administrativo ou Processo Administrativo Disciplinar;
f) Ter os requisitos mínimos de escolaridade exigidos para o cargo/função, conforme estabelecido no edital;

INSCRIÇ/ÕES-  As inscrições serão realizadas de forma presencial em Boa Vista, das 8:30 às 11:30 e das 14:30 às 17:30 horas, horário local, no Espaço São Bento, localizado à Rua Ataíde Teive, nº 2.386 – Bairro Liberdade, na data estabelecida no ANEXO I deste edital.
As inscrições serão realizadas mediante preenchimento de Formulário de Inscrição (Anexo II) disponibilizado no ato do comparecimento do candidato ao local indicado no item anterior, sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo, o preenchimento do referido formulário.
No ato da sua inscrição, o candidato deve apresentar original e cópia autenticada da documentação requerida nos itens a seguir relacionados, sob pena de não o fazendo, ter sua inscrição indeferida. A autenticação das cópias, quando não efetuada em cartório, poderá ser feita pelo servidor público responsável pela recepção da inscrição do candidato.
a) Carteira de Identidade (indispensável);
b) CPF (indispensável);
c) Comprovante de residência (indispensável);
d) PIS (indispensável);
e) Título de Eleitor (indispensável);
f) Certificado de Reservista/Dispensa da Incorpora-
ção (para candidatos do sexo masculino);
g) Comprovante de escolaridade (indispensável);
h) Curriculum Vitae devidamente preenchido, juntamente com as cópias dos documentos que comprovem formação, participação em curso, assembleias, seminários, congressos e simpósios, com as respectivas cargas horárias e experiência profissional (indispensável);
i) Declaração de tempo de serviço expedida em conformidade com o item 39;
j) Declaração de não ter sofrido penalidade por processo sindicante administrativo ou Processo Administrativo Disciplinar (indispensável)
Declaração de não acúmulo de cargo, remuneração, emprego ou função pública (indispensável)
No caso de PCD, declarar-se com deficiência, conforme o Anexo III do Edital e apresentar laudo médico
(original e cópia autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá atestar também a compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo pretendido.